Atividades e Operações Perigosas
Sobre O Curso
A Norma Regulamentadora 16, cujo título é Atividades e Operações Perigosas,
define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e
operações perigosas e o adicional de periculosidade.
A NR 16 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação
ordinária, nos artigos 193 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os artigos 193 a 197 dizem respeito, exclusivamente, aos dois agentes de
periculosidade: inflamáveis e explosivos. As leis existentes transferem toda
aplicabilidade da CLT aos critérios técnicos estabelecidos pela NR 16.
Conteúdo Do Curso
O que é Periculosidade?
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Demais Esclarecimentos sobre o Adicional de Periculosidade
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Agentes de Periculosidade Classificados na Norma
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O que seria Embalagem Certificada para esta norma?
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Enquadramento da Eletricidade como Agente de Periculosidade
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Atividades Enquadradas com Periculosidade nas Radiações Ionizantes